[BENEFICIO BR]Algumas doenças podem isentar o Imposto de Renda; veja quais – Veja os Detalhes
A temporada do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já está oficialmente aberta. A Receita Federal anunciou que as declarações devem ser entregues entre 23 de março e 29 de maio, com o primeiro lote de restituição previsto para o último dia desse mesmo prazo.
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Para milhões de brasileiros, a obrigação de prestar contas ao Fisco é inevitável. Porém, a legislação tributária também prevê que certas doenças graves dão direito à isenção do tributo sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Quais doenças dão direito à isenção do IR?
A isenção está prevista na Lei n.º 7.713/1988 e se aplica aos rendimentos recebidos por pessoas físicas portadoras de doenças graves, mesmo que a enfermidade tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício previdenciário.
Ou seja, não é necessário que a pessoa já estivesse doente no momento da aposentadoria para ter direito ao benefício fiscal. São contempladas as seguintes condições:
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- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
É importante destacar que a isenção incide exclusivamente sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos em função dessas doenças.
Outros tipos de renda, como aluguéis ou atividades profissionais, continuam sujeitos à tributação normal. Além disso, a isenção não dispensa o contribuinte da obrigação de entregar a declaração, caso ele se enquadre nos demais critérios de obrigatoriedade.
Como solicitar a isenção?
O pedido de isenção do Imposto de Renda é feito diretamente ao INSS, de forma gratuita e, na maioria dos casos, totalmente pela internet, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma agência.
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O processo é simples e pode ser iniciado pelo aplicativo ou site do Meu INSS:
- Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site oficial;
- Informe seu CPF e senha;
- Na tela inicial, vá até “Do que você precisa?” e digite “Isenção”;
- Selecione o serviço correspondente e siga as orientações na tela.
Para concluir o pedido, é necessário apresentar documentos de identificação pessoal (RG, CNH ou Carteira de Trabalho), o CPF e laudos, atestados ou relatórios médicos que comprovem a doença.
Em alguns casos, o INSS pode convocar o requerente para uma perícia médica presencial.
O prazo médio de análise é de 30 dias corridos. Caso prefira atendimento por telefone, o contribuinte pode ligar para o número 135. Já quem precisar de atendimento presencial deve agendar previamente pelo mesmo número.
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Fonte da informação: https://concursosnobrasil.com/beneficios-sociais/2026/04/06/algumas-doencas-podem-isentar-o-imposto-de-renda-veja-quais/