[BENEFICIO BR]Algumas doenças podem isentar o Imposto de Renda; veja quais – Veja os Detalhes

Compartilhe
Anúncios

A temporada do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 já está oficialmente aberta. A Receita Federal anunciou que as declarações devem ser entregues entre 23 de março e 29 de maio, com o primeiro lote de restituição previsto para o último dia desse mesmo prazo.

continua depois da publicidade

Para milhões de brasileiros, a obrigação de prestar contas ao Fisco é inevitável. Porém, a legislação tributária também prevê que certas doenças graves dão direito à isenção do tributo sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Quais doenças dão direito à isenção do IR?

Anúncios

A isenção está prevista na Lei n.º 7.713/1988 e se aplica aos rendimentos recebidos por pessoas físicas portadoras de doenças graves, mesmo que a enfermidade tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício previdenciário.

Ou seja, não é necessário que a pessoa já estivesse doente no momento da aposentadoria para ter direito ao benefício fiscal. São contempladas as seguintes condições:

continua depois da publicidade

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).

É importante destacar que a isenção incide exclusivamente sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos em função dessas doenças.

Outros tipos de renda, como aluguéis ou atividades profissionais, continuam sujeitos à tributação normal. Além disso, a isenção não dispensa o contribuinte da obrigação de entregar a declaração, caso ele se enquadre nos demais critérios de obrigatoriedade.

Como solicitar a isenção?

O pedido de isenção do Imposto de Renda é feito diretamente ao INSS, de forma gratuita e, na maioria dos casos, totalmente pela internet, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma agência.

Anúncios

continua depois da publicidade

O processo é simples e pode ser iniciado pelo aplicativo ou site do Meu INSS:

  • Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site oficial;
  • Informe seu CPF e senha;
  • Na tela inicial, vá até “Do que você precisa?” e digite “Isenção”;
  • Selecione o serviço correspondente e siga as orientações na tela.

Para concluir o pedido, é necessário apresentar documentos de identificação pessoal (RG, CNH ou Carteira de Trabalho), o CPF e laudos, atestados ou relatórios médicos que comprovem a doença.

Em alguns casos, o INSS pode convocar o requerente para uma perícia médica presencial.

O prazo médio de análise é de 30 dias corridos. Caso prefira atendimento por telefone, o contribuinte pode ligar para o número 135. Já quem precisar de atendimento presencial deve agendar previamente pelo mesmo número.

continua depois da publicidade

📢 Atualização de Benefícios

Para consultar seu saldo, calendários e ver a lista completa de benefícios sociais, clique nos botões abaixo:

Aviso: Este é um portal informativo gratuito. Consulte sempre os canais oficiais do Governo.

Fonte da informação: https://concursosnobrasil.com/beneficios-sociais/2026/04/06/algumas-doencas-podem-isentar-o-imposto-de-renda-veja-quais/