[BENEFICIO BR]Auxílio-doença passa a ter nova regra, conforme portaria do INSS – Veja os Detalhes
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, na última terça-feira (24), a Portaria Conjunta nº 13, que estabelece novas regras para a concessão do Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença).
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A principal mudança é a consolidação do sistema de análise documental, que permite ao segurado obter o benefício sem sair de casa, baseando-se apenas na documentação médica enviada pela internet.
A medida, que atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), tem como objetivo reduzir as filas e agilizar o atendimento. A estimativa do governo é que o novo sistema possa abranger mais de 500 mil segurados por ano, reduzindo em 10% a demanda por perícias presenciais iniciais.
O que muda com a nova regra?
Anteriormente, o sistema de análise documental era mais restrito. Com a nova portaria, o chamado “Novo Atestmed” ganha mais robustez e autonomia para o perito médico federal:
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- Ampliação do prazo: o benefício concedido via análise documental, que antes tinha um limite menor, agora pode ser de até 90 dias;
- Fim da perícia presencial obrigatória: o requerimento é iniciado totalmente de forma remota. O perito analisa o “parecer técnico por verossimilhança”, ou seja, verifica se os documentos apresentados são coerentes com o histórico do segurado e a literatura médica;
- Autonomia do perito: o médico perito do INSS tem autonomia para definir o tempo de afastamento, mesmo que o atestado enviado não especifique um prazo ou indique um período diferente;
- Auxílio-acidentário: a nova ferramenta agora permite que o perito reconheça o nexo técnico previdenciário por documento, classificando o benefício como acidentário (quando a doença ou lesão é causada pelo trabalho).
Requisitos para o atestado médico
Para que o benefício seja aprovado sem perícia presencial, o documento médico ou odontológico anexado ao portal Meu INSS deve estar nos conformes. Qualquer erro pode levar ao indeferimento administrativo.
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O documento deve conter obrigatoriamente:
- Identificação completa do segurado;
- Data de emissão (preferencialmente recente);
- Diagnóstico por extenso ou o código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura e identificação do profissional (nome e registro no CRM ou CRO) de forma legível ou certificação digital;
- Prazo estimado de repouso (preferencialmente em dias).
Atenção: a apresentação de documentos falsos é crime sujeito a sanções penais e civis, além da obrigatoriedade de ressarcir os valores recebidos indevidamente.
Prorrogação e indeferimento
Caso o prazo de 90 dias concedido pelo Atestmed não seja suficiente para a recuperação do trabalhador, existem regras específicas para a continuidade do benefício.
Uma delas é a solicitação de prorrogação, que deve ser feita nos últimos 15 dias de vigência do auxílio. Nesses casos, o segurado será obrigatoriamente direcionado para uma perícia presencial, para que o médico avalie a necessidade de estender o prazo além dos três meses iniciais.
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Se o pedido via análise documental for negado, o cidadão ainda tem até 30 dias para entrar com um recurso administrativo.
Após três indeferimentos sucessivos pelo sistema documental, por sua vez, o segurado será obrigatoriamente agendado para uma perícia presencial ou via telemedicina.
Como solicitar?
O serviço é realizado exclusivamente pelos canais digitais do INSS (site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS) ou pela Central de Teleatendimento 135.
Ao protocolar pelo telefone, o segurado fica com uma “pendência” no sistema para anexar a documentação pelo aplicativo em seguida.
Não há necessidade de comparecer a uma agência da Previdência Social, a menos que o sistema realize uma convocação específica após a análise dos documentos.
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Aviso: Este é um portal informativo gratuito. Consulte sempre os canais oficiais do Governo.
Fonte da informação: https://concursosnobrasil.com/beneficios-sociais/2026/04/03/auxilio-doenca-passa-ter-nova-regra-conforme-portaria-do-inss/